AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2096 DE 15/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI “Pai & Filho - Dario Luiz Scherner e Pedro César Scherner" a unidade educacional localizada na Avenida A, S/nº Loteamento Altos do Parque I, CEP 78096-386, Regional Sul, Cuiabá-MT.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil Pai & Filho – Dario Luiz & Pedro Cesar Scherner”, observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.