LEI Nº 6.613, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2096 DE 15/01/2021

 

CRIA E DENOMINA DE “PAI & FILHO - DARIO LUIZ & PEDRO CÉSAR SCHERNER” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, LOCALIZADO NO RESIDENCIAL ALTOS DO PARQUE, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado de Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI “Pai & Filho - Dario Luiz Scherner e Pedro César Scherner" a unidade educacional localizada na Avenida A, S/nº Loteamento Altos do Parque I, CEP 78096-386, Regional Sul, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil Pai & Filho – Dario Luiz & Pedro Cesar Scherner”, observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.