LEI Nº 6.614, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2096 DE 15/01/2021

 

CRIA E DENOMINA DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CUIABANO – CEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica CRIADO e DENOMINADO o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC.

 

Art. 2º O Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC, atenderá crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onde) meses de idade.

 

Art. 2º O Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC atenderá crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. (Redação dada pela Lei n° 6.739, de 28 de dezembro de 2021)

 

Art. 3º O Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC, tem por objetivo ampliar a oferta/atendimento para a Educação Infantil, revitalizando e ressignificando o espaço educativo de modo a implementar práticas pedagógicas voltadas para:

 

I – construção de aprendizagem significa;

 

II – desenvolvimento cognitivo, físico e socioemocional das crianças;

 

III vínculo afetivo entre família e crianças e entre estas e o CEIC.

 

Art. 4º As atuais Creches da Rede Pública de Educação de Cuiabá, que passarem por revitalização e/ou ampliação do espaço físico para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, com matrículas acima de 100 crianças, mudará sua denominação para Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC.

 

Art. 5º Cada Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC contará com uma Equipe Gestora composta por: 01 (um) Diretor (a), 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a);

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do repasse automático do Fundo Único Municipal de Educação FUNED/SME/ CMEI/CEEI/CEIC/Creches Municipais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.