AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2096 DE 15/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica CRIADO e DENOMINADO o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC.
Art. 2º O Centro Educacional Infantil
Cuiabano – CEIC, atenderá crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onde)
meses de idade.
Art. 2º O Centro
Educacional Infantil Cuiabano – CEIC atenderá crianças de 0 (zero) a 05 (cinco)
anos e 11 (onze) meses de idade. (Redação dada
pela Lei n° 6.739, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 3º O Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC, tem por objetivo ampliar a oferta/atendimento para a Educação Infantil, revitalizando e ressignificando o espaço educativo de modo a implementar práticas pedagógicas voltadas para:
I – construção de aprendizagem significa;
II – desenvolvimento cognitivo, físico e socioemocional das crianças;
III – vínculo afetivo entre família e crianças e entre estas e o CEIC.
Art. 4º As atuais Creches da Rede Pública de Educação de Cuiabá, que passarem por revitalização e/ou ampliação do espaço físico para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, com matrículas acima de 100 crianças, mudará sua denominação para Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC.
Art. 5º Cada Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC contará com uma Equipe Gestora composta por: 01 (um) Diretor (a), 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a);
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do repasse automático do Fundo Único Municipal de Educação FUNED/SME/ CMEI/CEEI/CEIC/Creches Municipais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.