LEI Nº 6.616, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021

 

ESTABELECE PROIBIÇÃO DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, POR CONDENADOS POR MAUS-TRATOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido, no âmbito municipal, a Adoção de Animais Domésticos por pessoa física, que possua condenação, com trânsito em julgado, por crime tipificado como maus-tratos contra animais, com base no artigo 32, da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 e do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Complementar nº. 436, de 03 de outubro de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.