AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito municipal, a Adoção de Animais Domésticos por pessoa física, que possua condenação, com trânsito em julgado, por crime tipificado como maus-tratos contra animais, com base no artigo 32, da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 e do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Complementar nº. 436, de 03 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.