AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a “Casa de Recuperação Beraca Vale de Bençãos”.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde 2016, sem quaisquer fins lucrativos, se enquadrando nas exigências das Leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.