LEI Nº 6.620, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA DE RECUPERAÇÃO BERACA VALE DE BENÇÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a “Casa de Recuperação Beraca Vale de Bençãos”.

 

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde 2016, sem quaisquer fins lucrativos, se enquadrando nas exigências das Leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.