REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 662, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

AUTORIZA PAGAMENTO Á CASA DA CRIANÇA DO ABRIGO BOM JESUS DE CUIABÁ CR$ 20.000,00.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a pagar a Casa da Criança do Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º A importância acima deverá ser paga no exercício de 1.963, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento da presente Lei, devendo a dita importância ser consignada nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 10 de novembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.