AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Carlito Pereira da Cruz, o Posto de Saúde Comunitário na Avenida Curió, 3ª etapa do Bairro CPA IV.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, incumbido de fixar placas indicativas no local dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.