LEI Nº 6.626, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR MARIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANJO DE LUZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, à “Associação Beneficente Anjo de Luz”, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 145, Bairro Cidade Verde, CEP: 78028-590, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.