AUTOR: VEREADOR MARIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, à “Associação Beneficente Anjo de Luz”, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 145, Bairro Cidade Verde, CEP: 78028-590, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.