AUTOR: VEREADOR ORIVALDO DA FARMÁCIA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2105 DE 25/01/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e em conformidade com os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como: Maria das Dores Moura – “Dona Dorinha”, à Praça na Avenida A com entroncamento com a Rua Alameda C, no Bairro Jardim Industriário I, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.