AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívida firmado com a União em 03 de janeiro de 2000, ao amparo da atual Medida Provisória n° 2.185-35 de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal nº 3.837 de 10 de maio de 1999.
Art. 2º O termo aditivo de que trata a presente lei, será formalizado mediante a observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para fins de alterações das condições de contrato firmado entre os entes públicos.
Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159, incisos I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato citado no art. 1º da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.