LEI Nº 6.634, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021

 

ALTERA A LEI Nº 5.748, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.748 de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

Parágrafo Único. ..............................................................................

 

.........................................................................................................

 

IVproibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios e/ou incentivos fiscais e/ou creditícios, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e demais legislações específicas com previsão de sanção no mesmo sentido;” (NR)

 

Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº 5.748, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

Parágrafo Único. O mesmo procedimento previsto no caput, deverá ser realizado pela Administração Pública Municipal, quando se tratar de situações sob análise do ente público, cujo objeto seja a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios à pessoas físicas e jurídicas.” (AC)

 

Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 5.748 de 10 de dezembro de 2013 com a inclusão das alterações promovidas pela presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.