AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei nº 5.906, de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Na hipótese da associação cessionária não fazer uso da prerrogativa estabelecida no parágrafo único do art. 3º, ficará dispensada do cumprimento do que dispõe o inciso II, do art. 2º da presente Lei.” (AC)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 5.906, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O prazo de vigência do contrato de concessão firmado entre o Município de Cuiabá e a Associação dos Camelôs do Shopping Popular será concomitante ao prazo da concessão de que trata a Lei nº 5.757, de 20 de dezembro de 2013, mantendo-se pelo mesmo período todas as obrigações estabelecidas à cessionária.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.