AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2108 DE 27/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Igreja Internacional da Graça de Deus”, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2º A data de celebração do Dia Municipal da Igreja Internacional da Graça de Deus, passará a integrar o calendário oficial das datas comemorativas do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.