LEI Nº 664, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

CONCEDE AUMENTO DE 50% AOS ATUAIS PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ A PARTIR DE JULHO PRÓXIMO PASSADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado de 50% as pensões concedidas até esta data pela Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o necessário reforço na respectiva verba para atender ao pagamento de despesas que resultar do aumento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 01 de novembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.