O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado de 50% as pensões concedidas até esta data pela Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o necessário reforço na respectiva verba para atender ao pagamento de despesas que resultar do aumento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 01 de novembro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.