LEI Nº 6.642, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2118 DE 05/02/2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS MASCULINOS DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei obriga os estabelecimentos públicos a disponibilizar fraldários nos banheiros públicos masculinos ou em espaços destinados a troca de fraldas.

 

Art. 2º Os banheiros públicos masculinos, já em funcionamento ou a serem construídos, ficam obrigados à adequação de dependência exclusiva de fraldários nesses locais, até um ano após a sua publicação.

 

Parágrafo único. Entende-se por fraldário, o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.