LEI Nº 6.648, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2118 DE 05/02/2021

 

DISPÕE SOBRE O USO DISPOSITIVO DE ÁUDIO JUNTO A EQUIPAMENTO DE LEITURA ÓPTICA DE CÓDIGO DE BARRAS EM COMÉRCIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para consulta do preço de produtos instalar-se-á dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura regulamentar a lei em um prazo de 90 (noventa) dias após entrar em vigor.

 

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o prazo para implementação da lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.