AUTOR: VEREADOR GILBERTO FIGUEIREDO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2118 DE 05/02/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para consulta do preço de produtos instalar-se-á dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado.
Art. 2º Caberá à Prefeitura regulamentar a lei em um prazo de 90 (noventa) dias após entrar em vigor.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o prazo para implementação da lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.