LEI Nº 6.649, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2145 DE 09/03/2021

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO A FESTA DE SÃO PEDRO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no calendário cultural do município de Cuiabá, a Festa de São Pedro, na comunidade Arraial dos Freitas, a ser comemorada todo 2º sábado do mês de julho.

 

Art. 2º O dia instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de março de 2021

 

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.