AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2145 DE 09/03/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário cultural do município de Cuiabá, a Festa de São Pedro, na comunidade Arraial dos Freitas, a ser comemorada todo 2º sábado do mês de julho.
Art. 2º O dia instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de março de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.