LEI Nº 6.650, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2145 DE 09/03/2021

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO CULTURAL EM CENA ESCOLA DE ARTES DE CUIABÁ”, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “Associação Cultural em Cena Escola de Artes de Cuiabá”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de março de 2021

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.