LEI Nº 665, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

MODIFICA A LEI Nº 618/61 A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado a Lei nº 618/61 A, que estabelece a importância de Rr$ 500.000,00 (Quinhentos mil Cruzeiros) para a construção de um Jardim Público no Distrito de Coxipó da Ponte, para o exercício de 1.963.

 

Art. 2º Fica acrescida a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de atender a construção do mencionado jardim, assim como de um parque infantil.

 

Art. 3º A presente despesa correrá pela respectiva verba orçamentária do exercício de 1.963, suplementada se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 10 de novembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.