AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2145 DE 09/03/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal disponibilizará, no Portal da Transparência, os Relatórios dos Fiscais de Contrato Administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e lotações, previstos no § 1º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de março de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.