LEI Nº 666, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1962

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.963.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cuiabá, para o exercício de 1.963 é orçada em Rr$ 95.321.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos e vinte e um mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:

 

Tabela I

Cr$ 24.016.300,00

Tabela II

Cr$ 8.630.718,00

Tabela III

Cr$ 11.480.000,00

Tabela IV

Cr$ 38.314.107,40

Tabela V

Cr$ 5.248.734,00

Tabela VI

Cr$ 7.843.286,40

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das verbas respectivas assim como, realizar operações, por antecipação da receita prevista, de conformidade com a legislação em vigôr.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Cuiabá, em 11 de novembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.