O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Cuiabá, para o exercício de 1.963 é orçada em Rr$ 95.321.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos e vinte e um mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:
Tabela I |
Cr$ 24.016.300,00 |
Tabela II |
Cr$ 8.630.718,00 |
Tabela III |
Cr$ 11.480.000,00 |
Tabela IV |
Cr$ 38.314.107,40 |
Tabela V |
Cr$ 5.248.734,00 |
Tabela VI |
Cr$ 7.843.286,40 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das verbas respectivas assim como, realizar operações, por antecipação da receita prevista, de conformidade com a legislação em vigôr.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá, em 11 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.