LEI Nº 6.665, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS RARAS NO MUNICIPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização das Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de Fevereiro.

 

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de Abril de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.