O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a “Semana de Conscientização das características e do tratamento da Dermatite Atópica”, a se realizar anualmente, na semana em que se inserir o dia 23 de setembro.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º São objetivos desta Semana de Conscientização:
I - orientar a população, por meio de profissionais qualificados, sobre a Dermatite Atópica, suas causas, diagnóstico, fatores desencadeantes e cuidados;
II - conscientizar a população sobre a importância de procurar o médico dermatologista para realizar o diagnóstico e o tratamento dos pacientes;
III - divulgar as características da dermatite atópica, que são: esfoliações causadas por coceira, alterações na cor, vermelhidão ou inflamação da pele, que também podem surgir após irritações prolongadas, gerando eczemas;
IV - combater o preconceito e esclarecer o seu caráter não contagioso.
Art. 3º Durante a Semana poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.