LEI Nº 6.679, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o "Dia de Informação e Conscientização sobre a Endometriose" que será comemorado anualmente no dia 13 de março.

 

Art. 2º O Dia de Informação e Conscientização sobre a Endometriose passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Os objetivos do Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Endometriose são:

 

I - promover debates sobre a assistência médica e multidisciplinar que existem e que possam ajudar as mulheres acometidas de Endometriose;

 

II - reconhecimento da Endometriose como problema social de saúde pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.