O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o "Dia de Informação e Conscientização sobre a Endometriose" que será comemorado anualmente no dia 13 de março.
Art. 2º O Dia de Informação e Conscientização sobre a Endometriose passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Os objetivos do Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Endometriose são:
I - promover debates sobre a assistência médica e multidisciplinar que existem e que possam ajudar as mulheres acometidas de Endometriose;
II - reconhecimento da Endometriose como problema social de saúde pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.