LEI Nº 6.680, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL QUEBRANDO O SILÊNCIO”, COM AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, com ações voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no Município de Cuiabá, com a finalidade de trabalhar a prevenção e o combate à violência doméstica.

 

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

 

Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos munícipes:

 

I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;

 

II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

 

III – contextualização da realidade atual da mulher;

 

IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à: paz, não-violência, igualdade de condições de vida, plena cidadania, conquista de direitos, dignidade e respeito, e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.

 

V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;

 

VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

 

Art. 3º A “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, com ações voltadas à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.