O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, com ações voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no Município de Cuiabá, com a finalidade de trabalhar a prevenção e o combate à violência doméstica.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos munícipes:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à: paz, não-violência, igualdade de condições de vida, plena cidadania, conquista de direitos, dignidade e respeito, e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3º A “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, com ações voltadas à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.