O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.
Art. 2º A semana a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, com a realização de feiras, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de Cuiabá.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.