O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de área urbana de 3.150,23 m² (três mil cento e cinquenta metros e vinte e três centímetros quadrados), devidamente matriculada sob o nº 51.487, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.
Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para implantação das instalações da 20ª Companhia Independente de Força Tática do 1º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.
Parágrafo único. A posse do imóvel pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso se dará imediatamente após a assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º A cessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.
Art. 4º A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta cessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Parágrafo único. Caberá ao órgão público cessionário, todos os ônus e encargos decorrentes da conservação e manutenção do imóvel cedido.
Art. 5º As demais normas e condições desta cessão de uso serão estabelecidas no respectivo termo a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de junho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.