O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito
real de uso à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso –
AACC-MT, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 03.186.621/0001-08, de área urbana de 4.475,62 m² (quatro mil quatrocentos e
setenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados), integrante de
uma área maior devidamente matriculada sob o nº 48.472, conforme memorial
descritivo constante no anexo único da presente lei.
Art. 1º Fica o
chefe do poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de
uso à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso- AACCMT, pessoa
jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
03.186.621/0001-08, de área urbana de 5.612,86 m², matrícula n° 115.549,
conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.080/2024)
Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a edificação de sede da entidade, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho social da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso, inadmitida sua utilização para finalidade diversa. Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso.
Art. 3º A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.
Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.
Art. 7º
O valor do imóvel é de R$ 231.837,12 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e
trinta e sete reais e doze centavos), conforme Laudo de Avaliação da Prefeitura
Municipal de Cuiabá.
Art. 7° O Valor
da área do imóvel é de R$ 814.477,42 (Oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e
setenta e sete reais, quarenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação da
Prefeitura Municipal de Cuiabá. (Redação dada
pela Lei nº 7.080/2024)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.