LEI Nº 6.687, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT, A “SEMANA DA GASTRONOMIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Cuiabá – MT a “Semana da Gastronomia”, a ser comemorada nos dias 10 a 14 de maio, anualmente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de Junho de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.