AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 523 DE 19 DE DEZEMBRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Daniel de Araújo Pereira a Praça localizada na Rua Vinte e Seis, no Bairro Coophamil, no município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.