O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque-Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.
Art. 2º A Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos tem como objetivos:
I - conscientizar alunos, do ensino fundamental e médio, acerca das conseqüências causadas pela realização de trotes, como o desperdício de recursos públicos por meio da locomoção desnecessária de agentes, o não atendimento imediato às vítimas;
II - informar sobre a importância e modo de funcionamento do SAMU, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Disque-Denúncia;
III - promover a realização de eventos e programas com especialistas na área para debater o assunto;
IV - elaborar e distribuir material informativo sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de Junho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.