AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO AMORIM
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2242 DE 26/07/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas a filmagem, a gravação (áudio e vídeo) e transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas realizadas, no âmbito dos procedimentos licitatórios, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial.
Art. 2º Nos casos das licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.
Art. 3º O Poder Executivo editará ato específico definindo as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 09 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.