LEI Nº 6.698, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

 

DEFINE AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NOS CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DISCIPLINANDO A COLOCAÇÃO DE VASOS E RECIPIENTES PARA ORNAMENTAÇÃO DE SEPULTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei define ações de combate à dengue nos cemitérios do Município de Cuiabá, disciplinando a colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas.

 

Parágrafo único. As normas desta Lei aplicam-se aos cemitérios públicos e particulares localizados no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou por qualquer outro meio que impeça o acúmulo de água.

 

Art. 3º Os cemitérios que não pertençam ao Poder Executivo, devem afixar nas áreas comuns, em local visível, o texto desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.