O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define ações de combate à dengue nos cemitérios do Município de Cuiabá, disciplinando a colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas.
Parágrafo único. As normas desta Lei aplicam-se aos cemitérios públicos e particulares localizados no Município de Cuiabá.
Art. 2º A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou por qualquer outro meio que impeça o acúmulo de água.
Art. 3º Os cemitérios que não pertençam ao Poder Executivo, devem afixar nas áreas comuns, em local visível, o texto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.