LEI Nº 6.703, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2276 DE 10/09/2021

 

ESTABELECE ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO DE VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA AQUELES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA CONTRA COVID-19 DEVIDO UNICAMENTE À MARCA DO IMUNIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o protocolo de vacinação diferenciado àqueles que se recusarem a tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19 unicamente em razão da marca do imunizante.

 

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica, cujo laudo será retido no momento da aplicação.

 

§ 2º A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede municipal de saúde.

 

§ 3º O disposto no caput deste artigo inclui também todos os usuários cadastrados em lista de espera para recebimento de doses remanescentes, que recusarem as doses ofertadas em razão da marca do imunizante.

 

§ 4º Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos.

 

Art. 2º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Saúde a criar um Termo de Recusa, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante oferecido nos postos de vacinação.

 

Parágrafo único. O presente termo deverá ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, a fim de que fique impossibilitado de se vacinar em outro equipamento até a finalização do cronograma previsto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.