AUTOR: VEREADOR RODRIGO DE ARRUDA E SÁ
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 216 DE 09/09/2021
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, BEM COMO, DE CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PESSOAS QUE TIVEREM CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Cuiabá no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como, de todos os poderes, fica proibido de se fazer a nomeação de pessoas para exercer cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e de contratação de pessoal por prazo determinado que for condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial colegiado, por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso, violência psicológica contra mulher, importunação sexual e assédio sexual no ambiente de trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.