LEI Nº 6.709, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 226 DE 22/09/2021

 

DISPÕE SOBRE O DIA DO PATRONO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Patrono da Escola” nas Escolas Municipais de Cuiabá, que será realizado todo o dia 15 de março.

 

Art. 2º Esta data terá o objetivo de divulgar a história do patrono de cada escola com uma manifestação Cultural e Social envolvendo a comunidade Escolar.

 

Art. 3º A Gestão Escolar ficará encarregada de divulgar o evento para toda a comunidade em geral.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.