O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Teatral São Luiz, isenção de quaisquer tributos Municipais.
Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior, deverá ter validade pelo prazo de quatro anos a contar da data do funcionamento da referida Cia.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 15 de março de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.