LEI Nº 671, DE 15 DE MARÇO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRÍBUTOS MUNICIPAIS Á ASSOCIAÇÃO TEATRAL S.LUIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Teatral São Luiz, isenção de quaisquer tributos Municipais.

 

Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior, deverá ter validade pelo prazo de quatro anos a contar da data do funcionamento da referida Cia.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 15 de março de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.