AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO AMORIM
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 221 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá, a “Semana de Prevenção e Combate da Gripe H1N1”, a ser realizada, anualmente, na última semana do outono.
Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate da Gripe H1N1 se destina à conscientização da população sobre os riscos da doença, que serão amplamente divulgados em todas as Redes Públicas de Ensino e de Saúde do Município.
Art. 3º A “Semana de Prevenção e Combate da Gripe H1N1” tem como objetivo levar ao conhecimento da população informações sobre a doença, orientando sobre a prevenção, combate, diagnóstico, tratamento adequado e encaminhamento para acompanhamento médico especializado, caso seja detectado algum caso da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de Outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.