LEI Nº 6.716, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR JEFERSON

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2306 DE 20/10/2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE REFERÊNCIA PARA TRATAMENTO DE SEQUELAS EM PACIENTES QUE SE CURARAM DA COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá criar Centros de Reabilitação e Pesquisa, composto por uma equipe multidisciplinar para atendimento de pacientes que concluíram o ciclo de manifestação do vírus, que apresentaram lesões e seqüelas da doença e que necessitam de acompanhamento clínico com o intuito de minimizar os efeitos colaterais da COVID-19.

 

Art. 2º Os Centros de Reabilitação de que trata o artigo 1º serão formados por profissionais da área médica que prestarão atendimento especializado de fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, oftalmologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, cardiologia, psicologia, psiquiatria e assitência social, além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento, de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do município.

 

Parágrafo único. A estruturação desse grupo multiprofissional será criado por meio do órgão de saúde responsável no município de Cuiabá.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 18 de outubro de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.