LEI Nº 6.717, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 250 DE 29/10/2021

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER ADVOGADA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE DEZEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Advogada a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

 

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2021.

 

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.