AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 250 DE 29/10/2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER ADVOGADA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE DEZEMBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Advogada a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.