AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 250 DE 29/10/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na semana correspondente ao dia 24 de julho, data em que entrou em vigor a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, estabelecendo as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimento.
Parágrafo único. A semana instituída no caput deste artigo deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º No período de comemoração a que se refere esta Lei serão realizados seminários ou congressos com a realização de palestras sobre o tema agricultura familiar, com a participação de entidades ligadas ao setor de hortaliças, incluídos os alunos da Rede Municipal de Ensino, como forma de conscientizar a comunidade em geral e a classe estudantil, em particular sobre a importância desse complemento alimentar na mesa do trabalhador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.