O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.816,00 (dois mil oitocentos
dezesseis cruzeiros) para o seguinte serviço.
Encargos Diversos.
Para atender Despesas do exercício anterior referente a J.B.Curvo e Cia Ltda conforme processo 5.203, proveniente de venda de
mercadorias a esta Prefeitura.
Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 01 de março de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.