AUTOR: VEREADORA EDNA SAMPAIO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 264 DE 23/11/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Cuiabá/MT, o “Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana”, a ser comemorado no dia 25 de julho.
Art. 2º O “Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana” será comemorado, anualmente, por meio de encontros, presenciais e/ou online, onde acontecerão oficinas, palestras, rodas de conversa, treinamentos, e outras atividades, a fim de debater com a sociedade cuiabana a condição da mulher negra.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.