LEI Nº 6.723 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADORA EDNA SAMPAIO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 264 DE 23/11/2021

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “DIA MUNICIPAL DE TEREZA DE BENGUELA E DA MULHER NEGRA CUIABANA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE JULHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Cuiabá/MT, o “Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana”, a ser comemorado no dia 25 de julho.

 

Art. 2º O “Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra Cuiabana” será comemorado, anualmente, por meio de encontros, presenciais e/ou online, onde acontecerão oficinas, palestras, rodas de conversa, treinamentos, e outras atividades, a fim de debater com a sociedade cuiabana a condição da mulher negra.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.