AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 264 DE 23/11/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Cuiabá.
Parágrafo único. Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.
Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher.
Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos:
I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios;
II - adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher;
III - promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais;
IV - auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios;
V - promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais;
VI - promover o desenvolvimento de Cuiabá e a criação de novas empresas e negócios no município.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial jurídico e social, sem acarretar ônus para o município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.