AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 265 DE 24/11/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Casa Espírita Eurípedes Barsanulfo, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.074.200/0001-51, 01.074.200/0001-51, de área urbana de 6.901,09m² (seis mil e novecentos e um metros quadrados e nove centímetros quadrados), integrante de uma área maior devidamente matriculada sob o nº 35.732 no registro de imóveis do Cartório do 5º Ofício, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.
Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a edificação de sede da entidade, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho social da entidade, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.
Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso.
Art. 3º A concessão de direito real de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.
Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua E e faz divisa com a área de terra remanescente da Matrícula n°35.732, ocupada pelo centro de esporte lazer. Dele, seguiu-se uma linha de 87.60m com ângulo interno de 87°09’32” e com azimute magnético de 91°52’08”, até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da Matrícula n°35.732 ocupada pelo centro de esporte lazer e no alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 15.34m com ângulo interno de 77°36’28”, até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 18.10m com ângulo interno de 175°01’06”, até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 15.64m com ângulo interno de 182°54’21”, até atingir o MP5.
O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 09.02m com ângulo interno de 184°54’24”, até atingir o MP6.
O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 09.08m com ângulo interno de 185°36’18”, até atingir o MP7.
O MP7 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 09.06m com ângulo interno de 184°22’10”, até atingir o MP8.
O MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 17.45m com ângulo interno de 182°31’13”, até atingir o MP9A.
O MP9A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D), ponto de início de curva, AC: 103°55'28", Raio 5.00m, Tangente 6,39m, Desenvolvimento 9.07m, Escape 9.28m², até atingir o MP9B.
O MP9B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com área de terra remanescente da Matrícula n°35.732 ocupada pelo prolongamento da travessa 16 – 18, ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 61,25m com azimute magnético de 282°30’55”, até atingir o MP10A.
O MP10A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com área de terra remanescente da Matrícula n°35.732 ocupada pelo prolongamento da travessa 16 – 18, ponto de início de curva, AC: 76°22'55", Raio 5.00m, Tangente 3,93m, Desenvolvimento 6.66m, Escape 2.99m², até atingir o MP10B.
O MP10B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua E, ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 81.05m com azimute magnético de 316°05’30”, até atingir o MP1.
L I M I T E S
Ao Norte: Com área de terra remanescente da Matrícula n° 35.732 ocupada pelo centro de esporte lazer;
Ao Sul: Com área de terra remanescente da Matrícula n° 35.732 ocupada pelo prolongamento da travessa 16 – 18;
A Leste: Com a Rua Dom JD (antiga Rua D);
A Oeste: Com a Rua E.
FORMA DA ÁREA
Polígono irregular de 11 lados.
ÁREA: 6.901,09m².