LEI Nº 6.726, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 265 DE 24/11/2021

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO EM ÁREA URBANA SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM PASSAREDO EM FAVOR DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS CASA ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Casa Espírita Eurípedes Barsanulfo, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.074.200/0001-51, 01.074.200/0001-51, de área urbana de 6.901,09m² (seis mil e novecentos e um metros quadrados e nove centímetros quadrados), integrante de uma área maior devidamente matriculada sob o nº 35.732 no registro de imóveis do Cartório do 5º Ofício, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.

 

Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a edificação de sede da entidade, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho social da entidade, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.

 

Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso.

 

Art. 3º A concessão de direito real de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.

 

Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

 

§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.

 

Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2021.

 

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua E e faz divisa com a área de terra remanescente da Matrícula n°35.732, ocupada pelo centro de esporte lazer. Dele, seguiu-se uma linha de 87.60m com ângulo interno de 87°09’32” e com azimute magnético de 91°52’08”, até atingir o MP2.

 

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da Matrícula n°35.732 ocupada pelo centro de esporte lazer e no alinhamento com a Rua Dom JD  (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 15.34m com ângulo interno de 77°36’28”, até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 18.10m com ângulo interno de 175°01’06”, até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 15.64m com ângulo interno de 182°54’21”, até atingir o MP5.

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 09.02m com ângulo interno de 184°54’24”, até atingir o MP6.

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 09.08m com ângulo interno de 185°36’18”, até atingir o MP7.

 

O MP7 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 09.06m com ângulo interno de 184°22’10”, até atingir o MP8.

 

O MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D). Dele, seguiu-se uma linha de 17.45m com ângulo interno de 182°31’13”, até atingir o MP9A.

 

O MP9A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Dom JD (antiga Rua D), ponto de início de curva, AC: 103°55'28", Raio 5.00m, Tangente 6,39m, Desenvolvimento 9.07m, Escape 9.28m², até atingir o MP9B.

 

O MP9B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com área de terra remanescente da Matrícula n°35.732 ocupada pelo prolongamento da travessa 16 – 18, ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 61,25m com azimute magnético de 282°30’55”, até atingir o MP10A.

 

O MP10A está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com área de terra remanescente da Matrícula n°35.732 ocupada pelo prolongamento da travessa 16 – 18, ponto de início de curva, AC: 76°22'55", Raio 5.00m, Tangente 3,93m, Desenvolvimento 6.66m, Escape 2.99m², até atingir o MP10B.

 

O MP10B está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua E, ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 81.05m com azimute magnético de 316°05’30”, até atingir o MP1.

 

L I M I T E S

 

Ao Norte: Com área de terra remanescente da Matrícula n° 35.732 ocupada pelo centro de esporte lazer;

 

Ao Sul: Com área de terra remanescente da Matrícula n° 35.732 ocupada pelo prolongamento da travessa 16 – 18;

 

A Leste: Com a Rua Dom JD (antiga Rua D);

 

A Oeste: Com a Rua E.

 

FORMA DA ÁREA

 

Polígono irregular de 11 lados. 

 

ÁREA: 6.901,09m².