AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 266 DE 25/11/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada a Unidade de Creche Municipal situada no Bairro Parque Atalaia, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, que se denomina Creche Municipal “Professor Aecim Tocantins”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.662, de 03 de outubro de 1.997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.