LEI Nº 6.730, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR TENENTE CORONEL PACCOLA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2341 DE 10/12/2021

 

DISPÕE SOBRE O MÊS DO LAÇO BRANCO – HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e conforme o § 7º Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será realizada anualmente, durante o mês de dezembro, a campanha Mês do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, no município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A campanha Mês do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher terá atividades de conscientização aos homens para o fim da violência contra a mulher.

 

Art. 2º Neste mês devem ser desenvolvidas as seguintes ações, entre outras, pelos gestores municipais e secretarias que aderirem à campanha.

 

I – opcionalmente, iluminar os prédios públicos de cor branca;

 

II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas voltadas aos homens sobre o tema;

 

III – veiculação de campanhas na mídia e disponibilização à população de informações em banners, sites, folders e outros materiais com ilustrações e exemplos sobre a prevenção ao feminicídio, contemplando a generalidade do tema;

 

IV – campanha de conscientização nas escolas do município sobre o fim da violência contra as mulheres.

 

Art. 3º As ações da campanha de que trata esta lei terão como símbolo um laço de fita de cor branca.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá. Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 03 de dezembro de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.