LEI Nº 6.733, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar, em sítio eletrônico, no Portal Transparência, a cada mês, a relação de emendas parlamentares de origem municipal, estadual ou federal, que tenham sido indicadas por deputados e senadores, e as que tenham sido indicadas por vereadores, contendo de forma individualizada:
I – o valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público repassado ao município;
II – o objeto ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado;
III – a situação da execução da emenda parlamentar, a respectiva justificativa, conforme a fase em que mesma esteja, sendo estas:
Recebida;
Iniciada
Em execução;
Concluída.
IV – previsto para conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das emendas parlamentares recebidas e/ou pagas pelo município de Cuiabá.
Art. 2º Caso o prazo de execução se estenda por vários meses ou mais de um exercício, a emenda deverá constar nas relações das publicações subseqüentes, até a conclusão dos trabalhos a que se destina.
Art. 3º Assegurada a publicidade e a transparência, as informações, na forma estabelecida no artigo 1º deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão e seu acesso deve ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 13 de dezembro de 2021.
VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.